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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Relações Interinstitucionais

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Perguntas Frequentes | Mobilidade Acadêmica e Celebração de Convênios

Aqui você pode encontrar as perguntas e respostas mais frequentes sobre acordos/convênios internacionais e mobilidade acadêmica internacional. Caso tenha questionamentos além dos listados a seguir, entre em contato conosco por meio dos seguintes endereços de e-mail:

Mobilidade Acadêmica Internacional

Talita Vasconcelos | Coordenadora de Mobilidade Acadêmica | mobilidade@prointer.ufc.br
Vanderleia Lucia de Souza | Assessora de Mobilidade Acadêmica | administrativo@prointer.ufc.br

Convênios Internacionais

Rodrigo Rego | Coordenador de Convênios Internacionais | convenios@prointer.ufc.br
Sarah David | Assistente em Administração | apoio.convenios@prointer.ufc.br

1. Qual a documentação exigida pela universidade estrangeira para quem pretende se inscrever em programas de mobilidade acadêmica internacional?

Cada instituição de ensino superior (IES) estabelece sua própria documentação, procedimento e prazos. Desse modo, o aluno deverá acessar a área de relações internacionais do site da IES estrangeira para confirmar os documentos exigidos.

2. Posso me candidatar a uma universidade não conveniada à UFC?

É possível se candidatar à mobilidade acadêmica internacional em instituições estrangeiras não conveniadas com a UFC, desde que a IES de destino não exija o estabelecimento do convênio. É preciso observar os critérios de cada instituição. A existência do acordo pode facilitar o intercâmbio, uma vez que é possível que vagas sejam destinadas para intercâmbio de alunos da UFC. A inexistência de acordo, entretanto, não impede que o intercâmbio seja realizado naquela determinada instituição.

3. Quais os convênios que a UFC possui com outras universidades?

A UFC possui convênios com inúmeras universidades em todo o mundo. É possível acessar todos os convênios por meio do SIGAA. As orientações para a consulta estão disponíveis em nossa página, no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/17Py7bK1n4GpIOq7RGS6oSDY9AA2XPkLP/view

4. Eu gostaria de saber qual o processo para criar um convênio entre a UFC e outra instituição. Quem pode solicitar a formalização de um acordo internacional? É possível firmar um acordo entre a UFC e uma IES que eu deseje? Como iniciar um convênio internacional?

Os acordos são celebrados mediante o interesse das partes. A UFC tem o interesse de estabelecer o maior número possível de convênios com instituições de ensino superior estrangeiras. A solicitação de acordos internacionais deve ser realizada obrigatoriamente por docentes da UFC.

Os estudantes de graduação ou pós-graduação interessados em acordos com determinadas instituições devem entrar em contato com a coordenação dos seus respectivos cursos para verificar possíveis interesses na celebração do acordo.

Um esclarecimento importante sobre intercâmbios: para a maioria das universidades, não há necessidade de acordo entre instituições. O aceite da instituição por meio de um professor supervisor/orientador é suficiente.

5. A existência de convênios isenta o estudante do pagamento de taxas acadêmicas na IES estrangeira?

Alguns convênios celebrados possuem uma cláusula de isenção de taxas acadêmicas, mas isso não está presente em todos os convênios.

6. Os convênios são específicos para os cursos ou faculdades? Existem restrições em relação a cursos para realizar convênio ou intercâmbio?

A maioria dos nossos acordos não são específicos para um determinado curso ou Centro/Instituto/Faculdade, sendo acordos gerais entre as instituições. Não há restrições, mas existem instituições com as quais a UFC mantém acordos direcionados para determinadas áreas do conhecimento.

7. Quais são os benefícios de um acordo entre a UFC e uma instituição estrangeira?

É fundamental diferenciar os tipos de acordo: acordos gerais e específicos.

Os acordos gerais são memorandos de entendimento (MOU, no inglês) ou protocolos de intenções que possibilitam a cooperação para o intercâmbio de membros do corpo docente e de servidores técnicos administrativos; intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação; elaboração de atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão; participação em eventos; programas acadêmicos especiais de curta duração ou atividades de intercâmbio cultural. Para cada atividade descrita acima pode ser solicitado um acordo específico.

Já os acordos específicos detalham as normas sobre uma atividade em particular, principalmente para intercâmbio. Desta forma, é possível que um acordo geral mencione a possibilidade de intercâmbio, mas as suas regras normalmente são definidas em um acordo específico.

8. O processo de candidatura para instituições conveniadas com a UFC é diferente do processo para instituições não conveniadas?

 Os processos de candidatura, seja para instituições conveniadas ou não, geralmente seguem os procedimentos estabelecidos por cada IES estrangeira. As instituições que exigem o convênio podem ter especificidades próprias referentes a cada convênio, como quantidade de vagas, documentação e trâmites específicos.

9. A UFC tem convênios de mobilidade acadêmica internacional com universidades de língua inglesa?

Sim. A UFC apresenta convênios com instituições dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, entre outras IES anglófonas. A proficiência em língua inglesa também pode ser pré-requisito para instituições de países onde o inglês não seja idioma oficial.

10. Qual o nível de proficiência em língua estrangeira exigido para realização de mobilidade acadêmica internacional?

 O critério de proficiência é estabelecido por cada instituição. Recomenda-se que o candidato à mobilidade internacional tenha algum nível de proficiência no idioma em que serão ministradas as disciplinas, para acompanhamento mais efetivo das atividades e aulas e maior aproveitamento da experiência de intercâmbio.

11. Em qual semestre posso me candidatar à mobilidade acadêmica internacional?

O aluno deverá estar entre o terceiro e o antepenúltimo semestre do curso ou ter mais de 40 créditos obrigatórios concluídos no início do curso e menos de 40 créditos obrigatórios pendentes. As disciplinas de estágio, trabalho final de curso e atividades complementares não são consideradas disciplinas pendentes.

12. Quantos créditos devo fazer na IES estrangeira? Existe uma quantidade mínima de créditos que devem ser cursados no exterior?

O aluno de graduação deve estar matriculado em disciplinas que equivalham a 16 créditos obrigatórios da UFC. Para algumas instituições ou programas específicos, as informações sobre quantidade de créditos devem ser verificadas junto à própria IES de destino.

Para solicitar a avaliação da equivalência de créditos obtidos em IES estrangeiras, o aluno deverá procurar a coordenação de seu curso na UFC.

13. Qual o tempo máximo que posso permanecer em mobilidade acadêmica internacional?

 As instruções gerais para realização de mobilidade acadêmica internacional estão disponíveis em nosso site. Elas apresentam a possibilidade de candidatura para até dois semestres na IES estrangeira. Para alunos que participam de programas específicos, esse tempo pode ser prorrogado por mais dois semestres.

14. Como devo realizar minha matrícula enquanto estou cursando mobilidade acadêmica internacional?

 É preciso seguir os procedimentos de candidatura e matrícula informados no fluxo e nas instruções de mobilidade. A PROINTER solicitará a matrícula “em mobilidade acadêmica”, único status no qual o aluno deve estar registrado durante seu intercâmbio.

15. Quais os tipos de mobilidade acadêmica internacional para estudantes de graduação?

Existem duas possibilidades de candidatura: mobilidade acadêmica internacional livre (link das instruções) e por programas e editais específicos.

16. A UFC oferece bolsas para intercâmbios internacionais?

A concessão de bolsas de estudos para intercâmbio internacional ocorre por meio de programas específicos.

17. Quais programas oferecem bolsas para intercâmbio internacional?

Nos últimos anos, a UFC tem participado do Programa de Bolsas Ibero-Americanas, patrocinado pelo Banco Santander, e dos programas BRAFITEC e BRAFAGRI, financiadas pela CAPES/MEC.

18. Como faço para participar da seleção para os programas de bolsas do Banco Santander Universidades?

Primeiramente, o Banco Santander Universidades comunica à UFC sobre a abertura de determinados editais para programas de bolsa. Em seguida, a PROINTER faz a divulgação para a comunidade acadêmica. É preciso, portanto, ficar atento aos meios de divulgação utilizados pela UFC (websiteinstagram, jornais e revistas da instituição), bem como ao site da PROINTER.

19. Quais são os programas de bolsas disponibilizados pelo Banco Santander Universidades para os alunos e professores da UFC?

As oportunidades são primeiramente divulgadas no site do Banco Santander. Uma vez que a UFC recebe o convite para participar e o acordo entre a UFC e o Banco Santander é estabelecido, os programas de bolsa são disponibilizados nas redes sociais e no site da PROINTER.

20. Como faço para participar da seleção para programas específicos, como o BRAFITEC, o BRAFAGRI, e os programas de bolsas do Banco Santander?

 É preciso verificar os editais próprios desses programas, conforme lançamentos divulgados pelas unidades responsáveis. O programa BRAFITEC é regulado pelo Centro de Tecnologia, o programa BRAFAGRI é disponibilizado pelo Centro de Ciências Agrárias e os Programas do Banco Santander são divulgados pela PROINTER.

21. Para os programas específicos de intercâmbio durante a graduação (BRAFITEC e BRAFAGRI, por exemplo), tenho duplo diploma garantido?

Esses programas oferecem editais e processos seletivos próprios para a obtenção de duplo diploma, mas não necessariamente todos os alunos envolvidos nesses programas específicos têm duplo diploma garantido.

22. Pode haver cotutela para graduação?

Não, mas existe a possibilidade de obtenção de duplo diploma em áreas específicas e em universidades com as quais a UFC possua acordo específico para esta finalidade.

23. Como posso obter duplo diploma de graduação?

O duplo diploma para alunos de graduação é possível em determinadas áreas e em universidades com as quais a UFC tenha acordo específico para esta finalidade. Atualmente, existem acordos nas áreas de tecnologia e ciências agrárias. As regras para a obtenção do duplo diploma são regidas por resoluções e editais específicos.

24. Quais os tipos de mobilidade para alunos de pós-graduação?

É possível realizar estágios de curta duração, Doutorado Sanduíche e Doutorado em Cotutela.

25. Qual a diferença entre Doutorado Sanduíche e Doutorado em Cotutela?

O Doutorado Sanduíche possibilita que o aluno de doutorado realize parte da sua formação em outra universidade do exterior. A atividade funciona como um intercâmbio com foco na experiência acadêmica em outra instituição. O título, no entanto, é obtido na Universidade de origem.

O Doutorado em Cotutela é a modalidade de desenvolvimento de atividades, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, que permite ao estudante de pós-graduação stricto sensu desenvolver sua tese sob a responsabilidade de dois orientadores, um vinculado a um programa da UFC e o outro a uma IES estrangeira. A característica principal é a obtenção do título de doutor em ambas as instituições. Para isso, é necessária a celebração de um acordo individual para cada aluno, que deve regular as necessidades de cada caso conforme as normas das instituições envolvidas.

Para o estabelecimento de um acordo de cotutela, é necessário que o orientador da UFC siga as informações descritas na nossa página, em https://prointer.ufc.br/pt/checklist-para-formalizacao-de-convenio-internacional/

26. É necessária a existência de um convênio para a realização de um Doutorado Sanduíche ou cotutela de tese?

Para Doutorado Sanduíche não, apenas para doutorado em cotutela. No caso do Doutorado Sanduíche, o estudante interessado deve entrar em contato com um orientador na universidade estrangeira e com as agências de fomento (caso necessite de uma bolsa de estudo). Esse trâmite não passa pela PROINTER, mas deve ser encaminhado à PRPPG, podendo ser realizado entre os dois orientadores (brasileiro e estrangeiro) e pelo departamento onde o estudante realiza seu doutorado.

Para o estabelecimento de um acordo de cotutela, é necessário que o orientador na UFC siga as informações descritas na nossa página, em https://prointer.ufc.br/pt/checklist-para-formalizacao-de-convenio-internacional/

27. Sou aluno de doutorado na UFC. Como posso estabelecer um acordo de cotutela de tese?

Para o estabelecimento de um acordo de cotutela, é necessário que o orientador na UFC siga as orientações deste tutorial e do checklist para formalização de convênios.

28. A cotutela pode ser aplicada para mestrado?

Não. As resoluções internas da UFC permitem cotutela apenas para alunos de doutorado.

29. Posso me candidatar a uma vaga no curso de Medicina na UFC como aluno estrangeiro para realizar internato médico?

Sim, desde que sejam observados os critérios dispostos na Lei 11.788/2008 e na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração de nº88/2010, alterada pela Resolução Normativa nº 111/2014, e desde que o coordenador do curso aceite o preenchimento da vaga, quando existir. Os alunos estrangeiros interessados podem obter mais informações aqui.

30. Como faço para revalidar/reconhecer, na UFC, meu diploma obtido no exterior?

Para informações sobre revalidação e/ou reconhecimento de diplomas de graduação ou de pós-graduação obtidos no exterior, acesse nosso site.

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