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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Relações Interinstitucionais

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Revalidação e Reconhecimento de diplomas

Data de publicação: 5 de fevereiro de 2019. Categoria: Sem categoria

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO

Os procedimentos referentes a revalidação de diplomas de Graduação obtidos no exterior são regulados pela Assessoria de Legislação da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (www.prograd.ufc.br).

Informações:

Assessoria de Legislação
Assessora: Profa. Gretha Leite Maia de Messias
Fone: (85) 3366 9521.

 

RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

A UFC, enquanto instituição de ensino público superior vinculada ao Ministério da Educação, pode avaliar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras no sentido de torná-los oficialmente válidos em território brasileiro. Tal revalidação se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Informações:

Contatos: Heric Pinheiro Pará  e  Waltenusia Maia Ferreira
E-mail: cadastrodetitulos@ufc.br
Sítio: www.prppg.ufc.br

Para reconhecimento de título de pós-graduação obtido no exterior acesse o Portal Carolina Bori do MEC.

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