Perguntas Frequentes sobre Registros Escolares em Inglês
Nesta seção, respondemos às dúvidas mais comuns sobre registros escolares em inglês. Por favor, leia todos os itens com atenção antes de solicitar qualquer serviço.
Para outras dúvidas, entre em contato por e-mail (informações ao final da página).
1. A Prointer realiza traduções para a comunidade universitária?
Não. Oferecemos apenas registros escolares em inglês para fins de mobilidade acadêmica. Parte desses documentos já pode ser emitida automaticamente via SIGAA (ver item 9). Para os demais casos (exceto diplomas), é possível submeter a tradução para certificação (ver item 6).
2. Que documentos podem ser certificados?
Qualquer registro escolar oficialmente emitido pela UFC, com exceção de diplomas e documentos originais já disponíveis em inglês.
3. Quem pode solicitar o serviço?
Alunos e ex-alunos da UFC.
4. O serviço tem custo?
Não. Todos os serviços são gratuitos.
5. Há certificação em outros idiomas?
Não. Apenas em inglês.
6. Como solicito a certificação?
Via SIGAA: Portal do Discente > Internacional > Traduções > Solicitar. Detalhes nesta página.
7. Qual o prazo de entrega?
Até 7 dias úteis, salvo exceções (alto volume ou documentos extensos). Em caso de prazo diferenciado, a equipe informará por mensagem no SIGAA.
8. Como acompanho minha solicitação?
Pelo SIGAA: Internacional > Traduções > Minhas Traduções. Também serão enviadas notificações ao e-mail cadastrado no sistema.
9. Quais documentos já estão disponíveis automaticamente em inglês?
- Histórico escolar
- Declaração de vínculo
- Certidão de conclusão de curso (equivalente ao diploma traduzido, amplamente aceita)
Esses documentos possuem validação eletrônica e não exigem certificação. Leia mais.
10. A Prointer oferece modelos de tradução para registros escolares?
Sim. Os modelos estão disponíveis nesta seção.
11. Tenho dúvidas sobre termos em inglês. Posso perguntar?
Sim. Escreva para documents@prointer.ufc.br.
12. As traduções certificadas são emitidas em papel?
Não. Todas são digitais, com validação eletrônica via SIGAA, SEI, ICP-Edu ou gov.br, e não incluem carimbos ou assinaturas manuais.
13. Como recebo minhas traduções certificadas?
Via download no SIGAA, após notificação por e-mail.
14. Como a instituição de destino pode validar meus documentos?
A Prointer disponibiliza uma carta explicativa sobre a validação eletrônica.
15. E se a instituição exigir documentos impressos e assinados?
Consulte as opções descritas nesta seção.
16. As traduções da Prointer são juramentadas?
Leia esta seção.
17. Como saber se preciso de uma tradução juramentada?
Confirme com a instituição de destino. Para mobilidade acadêmica, as traduções da Prointer costumam ser aceitas, pois têm fé pública (Lei nº 14.195/2021, art. 27).
18. Já tenho traduções juramentadas. A Prointer pode enviá-las?
Preferimos o envio de traduções certificadas pela própria equipe. Em caso de necessidade, entre em contato (ver link ao final da página).
19. A UFC fornece explicações sobre seu sistema de avaliação em inglês?
Sim. Notas explicativas estão disponíveis nesta página e ao final dos históricos emitidos via SIGAA.
20. Servidores da UFC em afastamento internacional precisam de certificação da Prointer?
Não. O(a) servidor(a) deve providenciar a tradução por conta própria, anexá-la ao processo no SEI e encaminhá-lo à Progep. A Prointer disponibiliza declaração funcional em inglês via SIGAA. Leia mais.
Para outras dúvidas e/ou maiores esclarecimentos, você pode consultar as demais seções sobre Tradução de Documentos ou entrar em contato conosco.