Revalidação e Reconhecimento de diplomas
Data da publicação: 5 de fevereiro de 2019 Categoria: Notícias, Sem categoriaREVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO
Os procedimentos referentes a revalidação de diplomas de Graduação obtidos no exterior são regulados pela Assessoria de Legislação da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (www.prograd.ufc.br).
Informações:
Assessoria de Legislação
Assessora: Profa. Gretha Leite Maia de Messias
Fone: (85) 3366 9521.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
A UFC, enquanto instituição de ensino público superior vinculada ao Ministério da Educação, pode avaliar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras no sentido de torná-los oficialmente válidos em território brasileiro. Tal revalidação se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Informações:
Contatos: Heric Pinheiro Pará e Waltenusia Maia Ferreira
E-mail: cadastrodetitulos@ufc.br
Sítio: www.prppg.ufc.br
Para reconhecimento de título de pós-graduação obtido no exterior acesse o Portal Carolina Bori do MEC.