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Informes sobre vistos e viagens durante a pandemia

Data de publicação: 15 de julho de 2021. Categoria: Notícias, Pandemia
Internacionalização na UFC

Internacionalização na UFC

A PROINTER divulga informações gerais sobre processos de vistos e viagens para alguns países durante a pandemia de Covid-19.

Ressaltamos que as informações deverão ser atualizadas periodicamente, na medida em que recebermos novas orientações das representações diplomáticas. Todas as informações deverão, ainda, ser confirmadas com as autoridades consulares de cada região/país.

 

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE O CANADÁ: 

Os alunos que forem viajar para o Canadá devem se inscrever para uma Permissão de Estudo ou Trabalho online .

Para poder entrar no Canadá como estudante, devem atender a dois requisitos:

  1. ter uma autorização de estudo ou autorização de trabalho válida para pesquisadores, E
  2. deve estar participando de um instituição de ensino designada (DLI) com um plano de prontidão COVID-19 aprovado por sua província ou território.

Os viajantes não devem fazer nenhum plano de viagem até que cumpram todos os requisitos e recebam todas as autorizações necessárias.

Descubra mais

Depois de enviar a inscrição online, o aluno receberá uma Carta de Instruções de Biometria (BIL). Deve agendar uma consulta no Centro de Solicitação de Visto. Para obter mais informações, visite o site da VFS Global .

Exames médicos

Exames médicos de imigração são necessários se a duração da visita for superior a seis meses .

Se a duração da visita for de seis meses ou menos, o exame médico não é necessário, a menos que o requerente pretenda exercer uma atividade em que a proteção da saúde pública seja essencial.

Quando você viaja para o Canadá

A partir de 21 de novembro de 2020, deve ser usado o ArriveCAN antes de fazer o check-in no aeroporto ou cruzar a fronteira para enviar informações de viagem e contato, plano de quarentena e autoavaliação de sintomas COVID-19. O ArriveCAN (eletrônico ou papel) deve estar com o estrangeiro para ser apresentado ao oficial de serviços de fronteira na chegada.

Como todos os viajantes ao Canadá, os estudantes internacionais estarão sujeitos a todas as medidas de saúde pública, incluindo o período obrigatório de quarentena de 14 dias na chegada ao Canadá.

Consulte: https://travel.gc.ca/travel-covid/travel-restrictions/covid-vaccinated-travellers-entering-canada

A partir de 5 de julho de 2021 às 23h59 EDT, há isenções para viajantes totalmente vacinados que atendam a condições específicas e sejam elegíveis para entrar no Canadá.

A exigência de pré-teste de PCR antes da viagem ainda se aplica.

Visite https://travel.gc.ca/travel-covid antes de sua viagem ao Canadá.

Vacinas aceitas pelo Governo do Canadá: https://www.canada.ca/en/health-canada/services/drugs-health-products/covid19-industry/drugs-vaccines-treatments/vaccines.html

Planeje sua quarentena: https://travel.gc.ca/travel-covid/travel-restrictions/isolation#quarantine

Teste molecular Covid-19: https://travel.gc.ca/travel-covid/travel-restrictions/flying-canada-checklist/covid-19-testing-travellers-coming-into-canada

ArriveCAN: https://www.canada.ca/en/public-health/services/diseases/coronavirus-disease-covid-19/arrivecan.html

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE A ESPANHA:

O último decreto do Governo Espanhol só permite a entrada de voos na Espanha, oriundos do Brasil, para as seguintes pessoas:

  1. Cidadãos espanhóis ou de Andorra;
  2. Estrangeiros com permissão de residência em vigor da Espanha ou Andorra;
  3. Passageiros de trânsito internacional a um país NÃO pertencente do Espaço Schengen com escala inferior a 24 horas sem abandonar a zona de trânsito do Aeroporto Espanhol.

Devido a estas restrições de viagem para países com alto risco epidemiológico, as pessoas que não se encontrem dentro das três categorias enunciadas, NÃO poderão viajar a Espanha partindo do Brasil, ainda que estejam vacinados contra a COVID-19. Estas restrições estão vigentes até as 00:00 horas do dia 03 de agosto de 2021 (hora peninsular). A normativa vigente não contempla outras exceções de passageiros procedentes do Brasil.

BASE LEGAL, relativa às restrições de viagem da Espanha em voos partindo do Brasil:

– Acuerdo del Consejo de Ministros que prorroga las restricciones de viaje.

– Orden PCM/692/2021.

– Orden PCM/79/2021.

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE A FRANÇA:

O Consulado-Geral do Brasil em Paris disponibilizou um FAQ, com respostas às principais dúvidas sobre Condições de Entrada no Brasil:

FAQ Covid-19 (versão em português)

* Sou brasileiro e estou no Brasil. Posso entrar na França?

– Não, se você pretende visitar a França como turista.

– Sim, se você já reside ou pretende residir na França e dispõe da documentação exigida (carteira de identidade – “titre de séjour”; ou visto).

– Sim, se você mantém vínculo com pessoa de nacionalidade francesa e possa apresentar ao consulado francês mais próximo de sua residência documentos que comprovem tal vínculo.

Para saber mais sobre quem pode entrar na França no atual contexto, consulte o FAQ da Embaixada da França no Brasil. As repartições consulares brasileiras não têm competência para deliberar sobre a entrada de brasileiros na França. Para obter orientações sobre possíveis exceções às regras de entrada na França, o Consulado-Geral recomenda manter contato com as repartições consulares da França no Brasil.

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE A ITÁLIA:

Consideradas as restrições atualmente em vigor com relação à entrada na Itália das pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos 14 dias anteriores à entrada em território nacional italiano, determinadas em Portaria do dia 14 de maio de 2021 pelo Ministério da Saúde italiano, a autorização à entrada na Itália poderá ser solicitada junto ao referido Ministério da Saúde italiano, que avaliará caso a caso a possibilidade de autorização. O requerimento da autorização deverá ser realizado seguindo as modalidades indicadas no seguinte link institucional:

https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto&tab=8, anexando ao requerimento a certidão da Universidade italiana, que ateste que o aluno interessado deve assistir presencialmente às aulas. 

Devido à difusão da Covid-19 e às obrigatórias precauções necessárias para tutelar a saúde tanto dos usuários, quanto do pessoal da Rede diplomático-consular italiana no Brasil, informamos que a emissão dos vistos é limitada aos casos de motivada necessidade e urgência no respeito das normas atualmente em vigor. Podem se enquadrar nestes casos os pedidos de visto por parte dos alunos regularmente matriculados em instituições acadêmicas italianas, inclusive em programas de mobilidade, que tenham recebido a autorização do Ministério da Saúde italiano para entrar na Itália. Para as informações operacionais sobre emissão do visto em favor dos alunos residentes no Ceará poderá ser contatado o Consulado da Itália territorialmente competente em Recife no seguinte endereço e-mail: visti.recife@esteri.it

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE PORTUGAL:

Mantém-se a suspensão de voos de e para Portugal com destino ou origem no Brasil, nos termos das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

VISTOS: Se a sua questão estiver relacionada com vistos, deverá contactar a VFS Global, empresa parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o recebimento de pedidos de vistos:

VFS Global

SIG, Quadra 04, Lote 75/175, Bloco A, 1º Andar, Sala 116, Ed. Capital Financial Center – Sudoeste, Brasília/DF CEP: 70.610-440

Call Center: (11) 4314-1170

E-mail: infoportugal.bsb@vfshelpline.com

https://www.vfsglobal.com/Portugal/brazil.

Chamamos, porém, a sua atenção para o facto de, na sequência da suspensão dos voos entre Portugal e o Brasil, todos os Postos Consulares portugueses no Brasil terem suspendido a recepção e processamento de pedidos de vistos nacionais (estada temporária ou residência). 

Em agosto de 2021, o Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza trouxe novas atualizações sobre vistos e passagens:

  1. Todos os pedidos de vistos de cidadãos brasileiros, que pretendem estudar em Portugal, estão a ser tratados em conformidade com a legislação sobre entrada de estrangeiros em vigor e sem quaisquer restrições impostas no contexto da situação epidemiológica;
  2. Porém, existem algumas medidas que se aplicam em matéria de tráfego aéreo aos estrangeiros e aos próprios nacionais.

Assim, para os passageiros de voos com origem no Brasil, é imposto um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicilio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Habitualmente o local onde o estudante vai residir durante o período de estudos em Portugal.

Para além desse isolamento, antes do embarque os passageiros devem apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste de doença COVID 19, com resultado negativo, 72 horas antes do embarque.

 

  • INFORMAÇÕES SOBRE O REINO UNIDO: 

As informações gerais sobre viagens ao Reino Unido podem ser encontradas no site: http://cglondres.itamaraty.gov.br/pt-br/viagem_ao_reino_unido.xml.

As regras e restrições de entrada são definidas pelo governo britânico e devem seguir as orientações contidas em: https://www.gov.uk/guidance/red-amber-and-green-list-rules-for-entering-england#red-list.

Dúvidas sobre vistos de entrada devem ser encaminhadas ao setor responsável: visa.cglondres@itamaraty.gov.br.

 

Fonte: Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica | PROINTER | UFC

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