Portaria prevê dispensa de documentos em acordos e convênios de pesquisa e similares sem transferência de recursos financeiros da UFC para o parceiro
Data da publicação: 7 de abril de 2023 Categoria: NotíciasTermos de cooperação, acordos de pesquisa de desenvolvimento e inovação e outros processos em que não exista transferência de recursos financeiros da Universidade Federal do Ceará para o parceiro podem ser otimizados com assinatura eletrônica qualificada, sem necessidade de anexar documentos do responsável legal pela entidade.
É o que estabelece a Portaria n° 320, assinada em 24 de novembro 2022, pelo vice-reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, Prof. Glauco Lobo Filho. Elaborada com o Escritório de Projetos da Coordenadoria de Inovação Institucional da PROINTER, a portaria objetiva dar maior celeridade ao andamento dos acordos e parcerias firmados pela Universidade, aumentando a eficiência, a eficácia e a efetividade dos processos da gestão, em conformidade com os princípios da governança.
De acordo com a portaria, não será exigida para a instrução processual a cópia dos documentos do responsável legal pela entidade (RG, CPF e comprovante de residência), desde que se dê através de assinatura eletrônica qualificada, preferencialmente no padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. A determinação vale para processos sem transferência de recursos financeiros da UFC para o parceiro, tais como protocolos de intenções e congêneres, prestação de serviços em PD&I e encomenda tecnológica.
Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: greitor@ufc.br