Processos de Afastamento de Servidores
Nenhum documento relativo a afastamento de servidores tramita na Prointer.
Ao pleitear afastamento institucional com saída do Brasil, os próprios interessados devem providenciar as traduções necessárias e encaminhá-las à Progep e/ou instituição anfitriã, conforme entendimento entre as pró-reitorias*.
Entretanto, com vistas a facilitar alguns processos, disponibilizamos uma Declaração Funcional em inglês via SIGAA:
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- Docentes: Portal do Docente > Internacional > Documentos Traduzidos > escolher documento (Declaração Funcional)
- Técnico-administrativos: Solicitar a emissão por e-mail (documents@prointer.ufc.br), informando nome completo e/ou nº SIAPE.
*De acordo com os Arts. 26, parágrafo único, II, b, e 27, §1º, III da Lei nº 14.195/2021, traduções simples podem ter fé pública quando realizadas por agente público no exercício de sua função e que declare ter condições para tal, desde que a tradução seja necessária para sua atuação funcional. Não se exige que o servidor possua cargo específico de tradutor-intérprete.