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FAQ – Edital ELAP UFC

Data da publicação: 5 de fevereiro de 2026 Categoria: Notícias, Sem categoria

1. O que é o edital ELAP da UFC?

O edital ELAP da UFC regulamenta o processo interno de seleção institucional de estudantes da UFC para indicação ao Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), programa do Governo do Canadá que oferece bolsas de mobilidade acadêmica de curta duração.

2. Quem pode participar do edital?

Podem participar estudantes regularmente matriculados na UFC, conforme os critérios acadêmicos e administrativos definidos no edital vigente (vínculo ativo, desempenho acadêmico, requisitos linguísticos, entre outros).

3. A inscrição é feita diretamente no ELAP?

Não. A inscrição é realizada no âmbito da UFC, por meio do edital institucional. Apenas após a pré-seleção interna a candidatura é submetida pela UFC à universidade canadense e ao programa ELAP.

4. Quais universidades canadenses participam?

As universidades participantes são aquelas indicadas no edital da UFC, cada uma com número de vagas, idioma de instrução e exigências linguísticas específicas.

5. É obrigatória a comprovação de proficiência linguística?

Sim. A comprovação de proficiência no idioma exigido pela universidade canadense é obrigatória, podendo ser feita por meio de testes oficiais ou documentos aceitos conforme previsto no edital.

6. Quais documentos são exigidos na inscrição?

De forma geral, são exigidos:

  • Histórico escolar
  • Currículo (Lattes)
  • Comprovante de proficiência linguística
  • Carta de motivação
  • Carta de apoio da coordenação do curso
  • Passaporte válido
  • Termos e declarações previstos no edital

Todos os documentos devem ser enviados dentro do prazo e na forma estabelecida.

7. Como funciona o processo de seleção?

O processo ocorre em etapas, incluindo:

  • Análise documental
  • Avaliação do desempenho acadêmico
  • Classificação conforme critérios do edital

Os candidatos mais bem classificados dentro do número de vagas são pré-selecionados.

8. O que significa ser pré-selecionado no edital ELAP da UFC?

A pré-seleção significa que o candidato foi indicado institucionalmente pela UFC, estando apto a ter sua candidatura encaminhada à universidade canadense e ao programa ELAP.

9. Fui selecionado no edital ELAP da UFC. Já está tudo certo que serei contemplado com a bolsa?

Não. A seleção no edital da UFC não garante automaticamente a concessão da bolsa.

A efetiva mobilidade e a percepção da bolsa ELAP dependem de:

  • Aceitação da candidatura pela universidade canadense, que pode aceitar ou rejeitar o candidato com base em seus próprios critérios;
  • Aprovação final pelo programa ELAP (Governo do Canadá).

Assim, a seleção no edital da UFC gera expectativa de direito, mas não assegura, por si só, a mobilidade nem o recebimento da bolsa.

10. Qual é a duração e o valor da bolsa?

A duração e o valor da bolsa seguem os parâmetros definidos pelo programa ELAP e informados no edital, geralmente correspondendo a mobilidade de curta duração (aprox. 4 meses), com valor fixado em dólares canadenses.

11. Quais são as obrigações do estudante selecionado?

O estudante deve, entre outras obrigações:

  • Cumprir o plano de estudos aprovado
  • Atender às exigências acadêmicas da UFC e da universidade anfitriã
  • Providenciar visto, seguro saúde e demais documentos
  • Representar a UFC institucionalmente
  • Apresentar relatórios e cumprir exigências após o retorno

12. O que acontece se houver vagas remanescentes?

Caso existam vagas não preenchidas, candidatos em lista de espera poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação e as regras do edital.

13. Posso enviar a cópia do passaporte após o prazo de inscrições?

Não. De acordo com o Edital nº 04/2026/PROINTER/UFC, a cópia do passaporte (página com foto) é um documento obrigatório e deve ser anexada no ato da inscrição, dentro do prazo estabelecido no cronograma (item 7). O edital é explícito ao exigir o envio eletrônico de toda a documentação no formulário de inscrição. Inscrições com documentação incompleta, incorreta ou pendente serão indeferidas. Assim, não é permitido o envio do passaporte fora do prazo, mesmo que o documento seja solicitado apenas em etapas finais do processo. Caso o passaporte não esteja pronto até o encerramento das inscrições, a candidatura não poderá ser aceita nesta edição do ELAP.

 


Onde posso tirar dúvidas adicionais?

As dúvidas devem ser encaminhadas à PROINTER/UFC, e-mail mobilidade@prointer.ufc.br

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