Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Relações Interinstitucionais

Área do conteúdo

Edital de Seleção para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Virtual de Curta Duração Positive Impact Internship Spring 2022

Data da publicação: 5 de fevereiro de 2022 Categoria: Notícias, Sem categoria

A Campus b comunica o presente Edital do processo de seleção e admissão do corpo discente para participação no Programa de Intercâmbio Virtual de Curta Duração para estudantes de graduação de todas as áreas do conhecimento, a realizar-se de 14 de março a 25 de abril de 2022.

Período

As inscrições para o programa que trata este edital deverão ocorrer até 13/02/2022 às 23h59.

Natureza

O Programa de Bolsas de Intercâmbio Virtual de Curta Duração Campus b tem como objetivo viabilizar a participação de alunos de graduação no programa Positive Impact Internship¹ Spring 2022, a ser realizado integralmente por meio virtual de 14/03 a 25/04/2022.

Modalidades de Participação

A Campus b oferecerá até 15 bolsas 100% destinadas a estudantes bolsistas regularmente matriculados em cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento em Instituições de Ensino Superior Brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

Condições de Participação

Os alunos que tiverem comprovadamente realizado sua inscrição no link

Alunos de Instituições de Ensino Superior Estaduais ou Federais devem obrigatoriamente estar regularmente matriculados em um dos cursos de graduação durante todo o processo de seleção e também durante o período de realização do programa e se enquadrar e comprovar as condições estabelecidas pela Lei nº12.711 nas seguintes categorias:

1. Ação Afirmativa: L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2. Ação Afirmativa: L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
3. Ação Afirmativa: L5 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº L5 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
4. Ação Afirmativa: L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em L6 escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

Alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior particulares devem obrigatoriamente comprovar vínculo ao programa FIES, PROUNI ou de programa de bolsas de sua Instituição de Ensino de origem; e estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

O participante deverá obrigatoriamente estar regularmente matriculado durante todo o processo de seleção e também durante o período de realização do programa.

A Campus b se reserva ao direito de não realizar o preenchimento integral das vagas disponibilizadas, caso o volume de candidatos, que cumpram os requisitos de participação, seja inferior ao volume de vagas disponíveis.

Inscrição

A participação no processo seletivo para as bolsas integrais poderá ocorrer exclusivamente até 13/02/2022.

As inscrições para o processo seletivo de bolsas integrais devem ser realizadas EM INGLÊS nesse formulário, sendo obrigatório para validação da mesma que o(a) candidato(a), além de preencher a ficha, anexe os devidos documentos conforme indicado no formulário (Etapas 1, 2 e 3).

O preenchimento da ficha cadastral em inglês juntamente com o upload dos documentos indica que o candidato tem conhecimento total das regras deste programa descritas neste edital.

A inscrição não poderá ser realizada de outra forma, além da citada acima.

São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato fornecer as informações e a documentação para a inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título

O recebimento da ficha de inscrição e da documentação adicional não implicará em nenhuma hipótese ou a qualquer título, acatamento e concordância em relação ao valor e veracidade das informações e laudas documentais fornecidas, responsabilizando-se o aluno, pela desclassificação em caso de fornecimento de informação ou documentação ilegal.

Documentos para a Inscrição

Preenchimento completo das 3 etapas do formulário de inscrição em INGLÊS.

Estudantes de IES federais, estaduais ou municipais interessados na bolsa 100% devem demonstrar e comprovar vínculo de acordo com as categorias estabelecidas pela lei 12.711 no item 4B;

Perfil do candidato no LinkedIn ou currículo Lattes;

Comprovante de vínculo institucional com status de matriculado do corrente ano;

Vídeo de apresentação em INGLÊS;

A concessão da bolsa fica ainda condicionada a assinatura por parte do aluno do termo de adesão ao programa tão logo seja aprovada e confirmada a sua bolsa de estudos.

Exame de Seleção e Admissão 

A seleção para admissão no Programa de Intercâmbio Virtual de Curta Duração Positive Impact Internship dar-se-á pela análise dos critérios descritos abaixo, com caráter eliminatório e classificatório, mediante análise dos documentos enviados na inscrição, sendo:

A) Análise do perfil com base no LinkedIn ou Lattes disponibilizado na inscrição;

B) Análise das experiências profissionais/acadêmicas de maior relevância citadas pelo candidato no formulário de inscrição;

C) Análise da pergunta aberta presente no formulário;

D) Análise e comprovação dos documentos e informações apresentadas (item 4);

E) Análise do vídeo anexo ao formulário de inscrição;

F) Análise de nível de inglês compatível ao menos à classificação B2 (intermediário 2).

A realização da seleção especificada no item 1 tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da empresa Campus b. A comissão será formada especificamente em função do programa que trata este edital.

Por tratar-se de um programa internacional e multicultural, além da análise dos critérios descritos em 7.1, a seleção também considerará a diversidade de gênero, regional e acadêmica entre os participantes.

Em caso de ocorrer empate na análise dos requisitos constantes, se usará como critério de desempate sucessivamente e não cumulativos:

  • Entrevista individual por videoconferência e análise por parte dos entrevistadores.

Se o empate ainda permanecer, após a utilização dos critérios acima, o desempate será feito por voto da maioria dos membros da comissão interna, atendendo assim, todos os critérios da moral, ética e da lei.

Classificação Final

Após a classificação final os alunos selecionados serão contatados pela Campus b para confirmar interesse na vaga. A classificação final será disponibilizada a todos os candidatos via e-mail.

A confirmação de participação do candidato selecionado se dará através da assinatura de Termo de Adesão ao programa, a ser enviado pela Campus b.

Os resultados serão divulgados no dia 17/02/2022 a partir das 17h00.

Os candidatos do cadastro de reserva, serão convocados para confirmar interesse na vaga quando houver impossibilidade ou desistência de um dos primeiros aprovados, seguindo-se a ordem de classificação.

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo