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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Relações Interinstitucionais

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Processos de afastamento

Nenhum documento relativo a afastamento de servidores tramita na PROINTER.

Ao pleitear afastamento institucional com saída do Brasil, os próprios interessados devem providenciar as traduções necessárias e encaminhá-las à PROGEP e/ou instituição anfitriã, conforme entendimento entre as pró-reitorias.

Conforme se extrai do Art. 26, parágrafo único, II, b e Art. 27, § 1º, III da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, têm fé pública as traduções simples exaradas por qualquer agente público que declare ter condições de fazê-lo, quando sua atuação profissional assim ensejar. Ou seja, não é necessário que “traduções oficiais” dessa natureza sejam realizadas por servidor com o cargo específico de tradutor-intérprete.

Entretanto, com vistas a facilitar alguns processos, disponibilizamos uma Declaração Funcional em inglês via SIGAA:

    • Docentes: Portal do Docente > Internacional > Documentos Traduzidos > escolher documento (Declaração Funcional)
    • Técnico-administrativos: Solicitar a emissão por e-mail (documents@prointer.ufc.br), informando nome completo e/ou nº SIAPE.
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